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Relator rejeita registro de Neri Geller ao Senado e pedido de vista adia julgamento

Relator rejeita registro de Neri Geller ao Senado e pedido de vista adia julgamento

Relator rejeita registro de Neri Geller ao Senado e pedido de vista adia julgamento

O juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), votou pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado. O julgamento foi adiado por conta do pedido de vista do juiz Abel Sguaresi.

Em seu voto, o relator, juiz Fábio Henrique Fiorenza, alegou que a inelegibilidade superveniente pode ser anotada e apresentada, independente dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, ele autorizou a continuidade da campanha de Neri Geller até o trânsito em julgado, desde que o mesmo não tenha acesso aos recursos públicos do Fundo Eleitoral. 

Ao recusar os argumentos da defesa de Neri, o magistrado afirmou que não se pode deixar para analisar a inelegibilidade em uma futura expedição de diploma, já que ela se trata sobre o registrado de candidatura.  Neri Geller teve o mandato cassado no  último dia 23 de agosto em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a Corte Eleitoral o deixou inelegível por 8 anos. 

Em sua manifestação, Geller pediu a rejeição do pedido de inelegibilidade feita pelo MP Eleitoral, alegando preclusão, já que anteriormente o próprio Ministério Público havia se manifestado pelo deferimento. Segundo ele, o tempo para recurso se esgotou, e, que portanto, o pedido é ilegal.  

Outro ponto que Neri Geller pede é o desbloqueio do Fundo Eleitoral. Ele contesta a decisao da juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que determinou o bloqueio do Fundo Eleitoral. Com isso, Neri perdeu o direito de utilizar os R$ 2,7 milhões que recebeu de doação.  

A ação que cassou Neri é referente a eleição de 2018. Ele é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, chegaram ao valor de R$ 2,4 milhões. Com isso, ultrapassaria o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.

A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos.  O montante ajudou a eleger os deputados Faissal Calil (Cidadania), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSD) e Elizeu Nascimento (PL).

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