A 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta concedeu uma liminar em ação movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) e determinou que a Prefeitura restabeleça, no prazo de 48 horas, o pagamento integral da verba indenizatória prevista na Lei Municipal nº 2.231/2014 às médicas que estejam em licença-maternidade.
Atualmente, o valor da verba é de R$ 9.385. A decisão consta no mandado de segurança coletivo nº 1007429-89.2026.8.11.0007 e, conforme o sindicato, a determinação abrange as profissionais representadas pela entidade no município.
A ação questiona a suspensão do pagamento da verba durante o período de licença-maternidade. Segundo o Sindimed-MT, a legislação municipal estabelece licença-maternidade de 180 dias consecutivos, enquanto a Prefeitura vinha considerando o período de 120 dias.
Na decisão, conforme informado pelo sindicato, o Judiciário considerou que a licença-maternidade é período de efetivo exercício e que a garantia constitucional de licença sem prejuízo do salário deve alcançar a remuneração integral.
O advogado Bruno Álvares, da assessoria jurídica que representa o sindicato, afirma que o entendimento está de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a manutenção da remuneração durante a licença-maternidade.
O presidente do Sindimed-MT, Adeíldo Lucena, também se manifestou sobre a decisão e afirmou que a entidade entende que a suspensão da verba durante a licença-maternidade não deveria ocorrer.
A decisão é liminar, ou seja, possui caráter provisório, e determina o cumprimento da medida nos termos estabelecidos pela Justiça.
O sindicato orienta médicas que tiveram a verba suspensa durante a licença-maternidade ou que tenham sido convocadas a retornar antes dos 180 dias a procurar a assessoria jurídica da entidade.





