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A Justiça acolhedora: mulher grávida de alto risco tem auxílio-doença concedido mesmo sem carência mínima

A Justiça acolhedora: mulher grávida de alto risco tem auxílio-doença concedido mesmo sem carência mínima

Decisão recente

A Justiça acolhedora: mulher grávida de alto risco tem auxílio-doença concedido mesmo sem carência mínima

Uma decisão recente da Justiça Federal mostra como o sistema previdenciário pode ser adaptado para assegurar direitos em casos de vulnerabilidade, especialmente quando a saúde corre risco. O caso em Minas Gerais é exemplo de como a lei pode ser aplicada de forma humana e célere.

O caso de Teófilo Otoni

Imagine uma gestante grávida de alto risco, ameaçada de aborto, cujo trabalho ou atividades habituais representam perigo à sua saúde ou à da gestação. Ela solicita auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, ao INSS, mas o pedido administrativo é negado ou fica parado por falta de algumas contribuições — a chamada carência mínima. Mesmo assim, a Justiça decide que seus direitos devem prevalecer.

Foi exatamente isso que ocorreu no município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A segurada entrou com pedido de auxílio-doença em dezembro de 2024, alegando incapacidade temporária desde 29 de novembro do mesmo ano. O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (Juizado Especial Federal Adjunto), reconheceu os três requisitos legais para a concessão do benefício: ter qualidade de segurado; comprovação médica de incapacidade temporária; e cumprimento da carência, que normalmente exige 12 contribuições.

A decisão judicial

Diante do diagnóstico de gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias, o magistrado decidiu afastar a exigência da carência mínima. Esse afastamento está respaldado pelo entendimento legal consolidado, mais precisamente pelo Tema 220 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que permite a concessão do benefício mesmo sem as contribuições completas quando há gravidez de risco comprovada.

Foi reconhecido, assim, o direito ao benefício retroativo ao pedido administrativo de dezembro de 2024, até o término da gestação, previsto para agosto de 2025. Além disso, foi determinado que o INSS implantasse o pagamento em até 30 dias, sob pena de multa, considerando o caráter alimentar da verba.

A prorrogação do benefício

A decisão chama atenção também para um aspecto prático: a possibilidade de prorrogar ou dar continuidade a benefícios por incapacidade temporária quando a condição de saúde persiste. Mesmo que haja melhora parcial, se a pessoa ainda não estiver apta ao trabalho, ou se o retorno colocar em risco a saúde, é possível solicitar a prorrogação ou nova perícia médica. Esse cuidado é essencial para evitar que segurados vulneráveis tenham seus direitos interrompidos antes do tempo adequado.

Reflexão sobre acesso e sensibilidade do Judiciário

Esse julgamento é um marco importante porque mostra que o sistema previdenciário, embora baseado em regras rígidas, pode e deve ser flexível para atender situações de vulnerabilidade real. A proteção às gestantes de alto risco, com jurisprudência que reconhece tratamento diferenciado, reforça que o objetivo maior da Previdência é garantir saúde, dignidade e uma maternidade segura.

A história, portanto, vai além do caso concreto: serve como reflexão sobre a necessidade de um sistema mais humano e acessível, onde o cumprimento da lei não se torne obstáculo, mas ferramenta para proteger vidas que dependem dela.

Fonte: Gabriela Matias

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