O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Nova Bandeirantes por irregularidades na contratação direta de serviços de assessoria contábil no valor de R$ 218.592,00.
A contratação foi realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 5/2025, firmada em março do ano passado, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial pelo período de 12 meses, junto à empresa Santos e Benassi Ltda.
De acordo com o TCE-MT, foram constatadas falhas na justificativa da inexigibilidade de licitação e na formação do preço de referência. A decisão também apontou que não ficou demonstrada a inviabilidade de competição, já que haveria outras empresas aptas a executar o mesmo tipo de serviço, o que exige, em regra, a realização de processo licitatório conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Outro ponto destacado foi a ausência de informações sobre o procedimento no Portal da Transparência do município.
O prefeito João Rogério de Souza (Republicanos) apresentou defesa alegando que a contratação envolvia serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, o que, segundo ele, estaria amparado na legislação federal de licitações.
O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas e determina as providências cabíveis conforme o entendimento do órgão de controle.





