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Serviços de rodovia concedida em Juara serão interrompidos em razão de liminar do TCE

Serviços de rodovia concedida em Juara serão interrompidos em razão de liminar do TCE

VALE DO ARINOS

Serviços de rodovia concedida em Juara serão interrompidos em razão de liminar do TCE

Desde a implantação da concessão, 2.144 intervenções operacionais de emergência foram realizados na rodovia

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que em razão de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) os serviços de atendimento prestados pela concessionária que administra as MTs 160/220/242/338, na região de Juara, serão suspensos a partir desta terça-feira (06.10).

A interrupção ocorre em razão de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal, determinando a suspensão do contrato de concessão na região. Entre os serviços que deixarão de ser oferecidos em razão desta decisão estão a cobertura da rodovia por três ambulâncias de resgate e o serviço de guincho.

Desde a implantação da concessão, 2.144 intervenções operacionais de emergência foram realizados na rodovia, incluindo 212 de socorro médico por ambulância e 463 remoções de veículos por guinchos, mesmo sem a cobrança de tarifas de pedágio, o que poderia ocorrer apenas a partir de dezembro.

Além da interrupção dos serviços, 251 postos de trabalho serão encerrados em razão da decisão do Tribunal de Contas. Desde o início das operações na região de Juara, mais de R$ 50 milhões foram investidos em melhorias pelo Concessionária Vale do Arinos.

A Concessionária informou que recorreu junto ao Tribunal de Justiça pela retomada do contrato e da prestação dos serviços, chegando a obter ganho da causa. No entanto, o TCE recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça para que a sua liminar voltasse a valer, sendo atendido. A Sinfra-MT também aguarda, desde maio, que o TCE julgue o mérito da decisão liminar.

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