Pesquisar

Polêmica sobre hotel de Arcanjo nos EUA envolve juiz de MT

Polêmica sobre hotel de Arcanjo nos EUA envolve juiz de MT

Polêmica sobre hotel de Arcanjo nos EUA envolve juiz de MT

Tornou-se palco de uma polêmica internacional o Hotel Crowne Plaza, localizado na Universal Belvedere, próximo ao complexo de parques da Disney, região nobre de Orlando, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A disputa envolve o governo brasileiro, que é parte em processos em trâmite na Justiça americana e brasileira.

A relação de crimes denunciados envolve evasão de dívidas, suposta cooptação do juiz da 7ª Vara Federal do Mato Grosso Paulo Sodré, por uma quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão temerária. A história completa foi divulgada pelo site da revista Veja. O governo brasileiro tem participação de 65% do hotel desde 2005. Os 35% restantes pertencem ao empresário brasileiro Zilberto Zanchet.

Acompanhe Nativa News - A Noticia digital em Primeira Mão no WhatsAppSeguir o canal

 

O interventor é Francisco Bomfim, um fiscal de rendas aposentado, nomeado pela Justiça de Mato Grosso em 26 de junho de 2015 como o encarregado de administrar o empreendimento. O juiz federal em auxílio à corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) Newton Pereira Ramos Neto, em despacho, apontou que o administrador Bomfim extrapolou seu papel de administrador.

 

Conforme o magistrado, Bomfim consumiu R$ 3 milhões por ano, doou mais de R$ 2 milhões à Igreja Batista Americana e do Brasil e aplicou R$ 22 milhões na compra de uma fazenda em Mato Grosso. As movimentações, consideradas temerárias, foram denunciadas à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Em decisão de 28 de março de 2016, Paulo Sodré inocentou Bomfim no caso da compra da fazenda ao avalizar a operação. Sodré argumentou que os gastos do hotel são judicialmente controlados, mas reconheceu que parte dos investimentos foram realizados pelo administrador sem prévia autorização e com manifestação contrária do Ministério Público Federal e da União.

Outro lado

Sobre a citação do juiz federal de Mato Grosso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade nacional que representa os juízes federais, emitiu nota para esclarecer fatos relativos à reportagem. “O Juiz Paulo Cézar Alves Sodré está em exercício junto à 7ª Vara Federal do Mato Grosso desde final do ano de 2010 e conduz o processo relativo à administração dos bens mencionados na matéria desde o ano de 2011. O administrador Francisco Ferreira Bomfim foi nomeado no ano de 2005 pelo então juiz do processo”.

 

Segundo a associação, todas as operações descritas na reportagem, sobre a nomeação de administrador judicial (feita por outro magistrado) e gestão de bens, tiveram manifestação prévia do Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia-Geral da União (AGU), tendo sido ainda confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em mais de uma oportunidade. “Trata-se de matéria de natureza eminentemente jurisdicional, a ser questionada nos autos dos respectivos processos judiciais”.

 

Neste sentido, a associação aponta que o processo de “Correição Parcial” citado na matéria teve natureza de recurso judicial, sendo arquivado em dezembro de 2019, por ausência de ilegalidade. “A empresa mencionada na reportagem tentou em 3 processos que tramitaram perante a 7ª Vara Federal destituir o administrador judicial. Após ouvir a União e o Ministério Público Federal, o Juiz Paulo Cézar Alves Sodré indeferiu os pedidos e a empresa, após essas decisões voltou-se contra o próprio magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.

 

Além disso, a associação destaca que, o trecho está descontextualizado, no qual se lê que “uma sofisticada organização criminosa cooptou um magistrado federal para encobrir os crimes”, e o faz sem oitiva do juiz ou de representantes do Ministério Público e da União, a “Revista Veja” adere a uma narrativa unilateral quanto a fatos litigiosos e “cria falsa impressão de parcialidade e desvio de conduta”.

 

Por fim, a associação enfatiza que a Constituição Federal, ao garantir a independência de juízes e tribunais, impõe que decisões judiciais sejam contestadas pelos meios e recursos adequados, “mostrando-se descabida e infeliz a utilização de reportagens como meio de constrangimento e pressão para análise de processos judiciais ou administrativos em curso”. “A Ajufe tem se notabilizado pela defesa da independência dos juízes federais e de direitos fundamentais como o da liberdade de imprensa. Porém, o dever de informar deve ser exercido com responsabilidade, escuta dos envolvidos e contraposição de versões. A indesejável supressão de tal garantia merece repúdio, por constituir atitude capaz criar obstáculos ao exercício independente da jurisdição criminal”.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários