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Lucas do Rio Verde: Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas

Lucas do Rio Verde: Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas

Lucas do Rio Verde: Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas

A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes.

Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias. 

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Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT). 

Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção.

O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização. 

À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”. 

De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”. 

A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.  

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