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Defensoria Pública garante na Justiça que presos do Ferrugem tenham visita virtual

Defensoria Pública garante na Justiça que presos do Ferrugem tenham visita virtual

Defensoria Pública garante na Justiça que presos do Ferrugem tenham visita virtual

A Defensoria Pública entrou com uma ação civil na Justiça e garantiu, com decisão liminar, que os presos da penitenciária Ferrugem, em Sinop, tenham contato com seus familiares por chamadas de áudio, vídeo e cartas. O serviço foi regulamentado no dia 14 de abril pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com a Portaria 10.2020/20, mas o diretor da unidade, Roni de Souza, disse que não a cumpriria por “falta de capacidade operacional”.

 

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Diante da comunicação do diretor do não cumprimento da regulamentação pelo Ofício 03/2020, o defensor público que atua na comarca de Sinop, Júlio Diniz, ingressou com a ação na 6ª Vara Cível de Sinop, na segunda quinzena de abril, solicitando que o direito fosse garantido. Ele lembra que desde o dia 18 de março os 867 presos da Ferrugem estão privados de receber visitas de pais, filhos, esposas e outros integrantes da família, para evitar a propagação do coronavírus. Essa orientação foi feita pela Sesp.

 

O defensor afirma que as visitas virtuais foram a alternativa encontrada pelo Estado para garantir que o direito humano do preso fosse resguardado. “O contato com a família constitui direito humano básico do preso, previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, sendo medida que visa a ressocialização e a manutenção dos laços afetivos, sem os quais é praticamente inviável a própria sobrevivência do interno dentro do caótico sistema prisional atual”, afirma o defensor.

 

Diniz lembra que a alternativa de contato virtual deve ser ofertada urgentemente, pois a ausência do serviço pode colocar em perigo toda a coletividade. “A retirada de direito como a visita periódica de familiares, sem a adoção de medidas de redução de impacto – como as ora postuladas, pode resultar em rebeliões dentro da ambiente prisional e outras ações praticadas fora do estabelecimento prisional, coordenadas por facções criminosas, cujos líderes encontram-se reclusos na Unidade Prisional local”, alerta.

 

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, acatou em partes o pedido liminar do defensor, afirmando que a portaria da Sesp possui “natureza jurídica de ato administrativo, sendo classificada como ato ordinatório, aquele que possui a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta de seus agentes. 

 

“Posto isso, à direção das unidades penais do Estado de Mato Grosso, incluindo a Penitenciária Osvaldo Florentino, “Ferrugem”, cabe tão somente a observância e o cumprimento da Portaria 10/2020/Sesp”, afirma.

 

O defensor lembra que além de não ofertar as visitas virtuais o diretor havia informado que limitaria o recebimento de cartas, por preso, a uma por mês, tendo cada uma delas duas laudas no máximo. Aqui, o juiz determina que os presos podem receber uma carta por semana, sem número de laudas definidas, de qualquer pessoa, independente de cadastro prévio do remetente no sistema prisional. A decisão foi proferida na sexta-feira

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