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Colíder: Decisão aponta que vereadora denunciou compra irregular de área para loteamento

Colíder: Decisão aponta que vereadora denunciou compra irregular de área para loteamento

Denúncia

Colíder: Decisão aponta que vereadora denunciou compra irregular de área para loteamento

Acusação foi protocolada no Ministério Público, informando que o valor pago pelo imóvel não era compatível com o praticado pelo mercado imobiliário

Ricardo Padilha/Redes Sociais

Denúncia contra o prefeito de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá), Hemerson Máximo, o Maninho (Patriota), por suposto superfaturamento de R$ 1,7 milhões em terreno, foi feita pela vereadora Leila Teixeira (Patriota). Acusação foi protocolada no Ministério Público (MPMT), informando que o valor pago pelo imóvel não era compatível com o praticado pelo mercado imobiliário. Maninho foi alvo de busca e apreensão nesta terça-feira (8) pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).

De acordo com o MP, há irregularidades na compra de um terreno para construção de conjunto habitacional, no município, além do prefeito não apresentar ao órgão ministerial documentos solicitados ao menos duas vezes, por meio de ofício.

“Contextualizando os fatos, esclarece o requerente que foi instaurado um procedimento apuratório preliminar a partir da notícia criminal formulada pela vereadora de Colíder/MT, senhora Leila da Silva Teixeira Almeida, dando conta da expressiva discrepância entre o valor de mercado apurado por um expert [R$ 750.000,00] e aquele pago pela Prefeitura Municipal [R$ 1.750.000] à conta da desapropriação do imóvel urbano registrado no 1º CRI de Colíder/MT sob a matrícula n. 27.342, destinado à construção de um conjunto habitacional com 175 (cento e setenta e cinco) moradias populares, vinculado ao Programa ‘Casa Verde e Amarelo’”, consta no documento.

Conforme a denúncia, foi averbada a aquisição da área em 23 de agosto de 2021, pela empresa VN Administração de Bens Próprios Ltda., pelo valor de R$ 130 mil. No entanto, cerca de 5 meses depois, ela fez a desapropriação amigável do imóvel para município ao preço de R$ 1.750.000.

Vereadora sustentou ainda na denúncia ao MP que a alta valorização do terreno em pouco tempo não condiz com a fiscalização do Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ministério Público se manifestou dizendo que o prefeito Maninho não poderia “sequer” se recusar a entregar documentos solicitados, por isso foi necessário expedir mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Colíder, bem como arquivos digitais armazenados em nuvem de computadores, celulares, notebook e outros aparelhos eletrônicos.

“Nesse contexto, alega que por ao menos duas vezes o Ministério Público Estadual expediu ofícios à Prefeitura de Colíder/MT, aos quais se seguiram diversas tentativas de contatos telefônicos, tudo no desiderato de requisitar o encaminhamento de cópias do decreto que declarou a área como de utilidade pública, bem como da lei municipal que autorizou a aquisição do imóvel e do processo administrativo que cuidou da desapropriação, porém, passados alguns meses, nenhum documento foi enviado, o que ensejou a notificação pessoal do gestor municipal para responder os expedientes outrora encaminhados; nada obstante, o único documento apresentado foi o Decreto n.º 137/2021, que declarou a utilidade pública do imóvel em questão, porquanto justificado pela Assessoria Jurídica do Município que a desapropriação não dependia de autorização legislativa específica, ao passo que restou prometida a posterior exibição do processo administrativo correlato, não concretizada apesar de passados mais de trinta dias desde então”, cita o MP.

Posicionamento

Por outro lado, prefeito disse que já havia encaminhado ao MP as informações por e-mail. Ele disse que recebeu a ação com “tranquilidade” e afirmou que “interesses políticos” motivaram a denúncia.

“Não tenho nada a temer. Vou aguardar o Ministério Público liberar o processo para apresentarmos nossa defesa”, acrescentou.

Fonte: Claryssa Amorim - Gazeta Digital

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