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Vereador Claudinei defende pagamento de adicional de periculosidade para os Agentes de Trânsito

Vereador Claudinei defende pagamento de adicional de periculosidade para os Agentes de Trânsito

Alta Floresta

Vereador Claudinei defende pagamento de adicional de periculosidade para os Agentes de Trânsito

O parlamentar defende o pagamento do benefício ao enfatizar o advento da Lei Federal nº 14.684

Agentes de Trânsito, Transporte e Segurança. Foto: Arquivo ASCOM

A sansão da Lei 14.684/2023 no dia 20 de setembro pelo Governo Federal resultou na aprovação da Indicação 446/2023 pelo soberano plenário em sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta, na terça-feira (17).

A propositura apresentada pelo vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB), indica ao prefeito Valdemar Gamba a necessidade de garantir o pagamento de adicional de periculosidade para os Agentes Municipais de Trânsito, consoante o que depreende a Lei Municipal 382/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município.

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa – CMAF

Na indicação, o vereador Claudinei defende o pagamento do benefício ao enfatizar o advento da Lei Federal nº 14.684, que acrescentou dispositivo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

O adicional de periculosidade é um valor adicionado ao salário do trabalhador, pago como uma compensação financeira pelo risco que trabalhadores que exercem atividades perigosas correm em suas atividades cotidianas.

De acordo com a lei, considera-se atividade perigosa aquela que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõe o trabalhador a risco de vida ou à integridade física. Ou seja, é aquela em que existe potencial de acidentes graves que podem causar lesões ou até mesmo a morte do trabalhador.

Ele é um benefício previsto na CLT e o seu percentual varia entre 10% e 30% sobre o salário base, dependendo da regulamentação da atividade perigosa e da convenção coletiva de trabalho. Esse valor é definido com base na legislação e nos acordos coletivos de cada categoria profissional.

O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.

Fonte: Lindomar Leal - Assessoria de Imprensa Câmara Municipal

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