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TRE disponibiliza lista negra de gestores reprovados pelo TCU e TCE que podem estar ou ficar inelegíveis

TRE disponibiliza lista negra de gestores reprovados pelo TCU e TCE que podem estar ou ficar inelegíveis

TRE disponibiliza lista negra de gestores reprovados pelo TCU e TCE que podem estar ou ficar inelegíveis

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizou neste sábado 13 no site institucional a lista de gestores que tiveram as contas relativas ao exercício do cargo ou função pública rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A lista encaminhada pelo TCE-MT contemplou o período de pesquisa de 06 de julho de 2014 a 06 de julho de 2022 e nela foram inseridos os nomes dos gestores (responsáveis) que se enquadraram nas seguintes situações: Processos de Contas Anuais de Gestão: Gestores de Entes, Órgãos e Entidades estaduais e municipais que tiveram as contas Anuais de Gestão julgadas irregulares; Processos de Contas Anuais de Governo; Chefes dos Poderes Executivos cujos pareceres prévios emitidos pelo TCE tenham sido contrários à aprovação das Contas Anuais de Governo, assim como os que tiveram Pareceres Negativos (independentemente da sua aprovação ou não pelo respectivo Poder Legislativo); Processos de Tomadas de Contas: responsáveis (Gestores dos Entes, Órgãos e Entidades estaduais, municipais e outros) cujas contas tenham sido julgadas irregulares e o responsável tenha sido sancionado.

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Os dados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.

“A partilha e a disponibilização dessa lista fortalecem o processo eleitoral a medida que fornece a todos envolvidos: candidatos, eleitores, magistrados e membros do Ministério Público valiosas informações para a tomada de decisões”, destacou o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Para a inclusão na lista do TCE-MT, foram consideradas as seguintes decisões: transitadas em julgada (ou seja, que o prazo para interposição de recursos esteja expirado); em face das quais não haja recursos com efeito suspensivo pendentes de análise; que não estejam suspensas em razão do deferimento de pedido de efeito suspensivo em processos de Pedido de Rescisão; que não estejam suspensas ou tenham sido anuladas por decisões judiciais; e que não tenham sido reformadas por outro julgamento do Tribunal Pleno ou Câmaras.

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