O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, as medidas cautelares impostas ao prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, em ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º) pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Com a decisão, permanece a indisponibilidade de bens do prefeito até o limite de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar de atribuições relacionadas à gestão da saúde pública e à condução de procedimentos envolvendo o contrato que é alvo da investigação.
O recurso apresentado pela defesa foi negado pelo Tribunal, que manteve a decisão de primeira instância. Na prática, o bloqueio patrimonial tem como objetivo garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, seja comprovado algum prejuízo ao erário.
O afastamento é parcial. Nilmar continua exercendo as demais funções previstas no mandato de prefeito, mas não pode atuar nas atribuições relacionadas à administração da saúde municipal e aos procedimentos vinculados ao contrato investigado.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que há, nesta fase do processo, elementos suficientes para justificar a manutenção das medidas cautelares. Segundo o acórdão, o afastamento também busca preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação.
Entre os fatos citados pelo Tribunal estão a exoneração de uma testemunha que teria relatado irregularidades, a nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura responsável pela fiscalização do contrato.
Investigação
O caso teve origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apura possíveis irregularidades na celebração e execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.
Conforme apontado pelo MPMT nos autos, a contratação direta teria ocorrido em uma situação emergencial que, segundo a Promotoria, estaria relacionada à falta de planejamento da administração municipal. O órgão também aponta que já havia alertas anteriores sobre a situação.
Ainda de acordo com os autos, a contratação teria sido realizada sem o planejamento considerado necessário e apesar de parecer jurídico contrário à medida. Em análise preliminar, o Tribunal registrou que os documentos apresentados indicariam que o problema já era conhecido pela administração e não teria surgido de forma inesperada.
A investigação também envolve suspeitas de pagamentos acima do limite contratual, reembolsos sem previsão expressa e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município.
Segundo o acórdão, esses elementos resultaram em uma estimativa inicial de possível prejuízo de R$ 1.553.123,94, valor utilizado como referência para a indisponibilidade dos bens.
Durante o julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, destacou que as medidas têm caráter cautelar e, portanto, não representam condenação antecipada. O processo ainda terá prosseguimento para apuração dos fatos e eventual responsabilização.





