O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Apiacás e Juruena, referentes ao exercício de 2025. Os dois municípios apresentaram resultados orçamentários e financeiros superavitários e cumpriram os principais limites constitucionais e legais. No caso de Juruena, o parecer foi acompanhado de ressalvas.
Os processos tiveram relatoria do conselheiro Alisson Alencar e foram aprovados por unanimidade. Apesar dos resultados positivos nas contas públicas, o tribunal chamou a atenção para a existência de filas de espera por vagas em creches nos dois municípios.
Segundo o relator, a ausência de obras destinadas à ampliação da oferta de vagas na educação infantil indica um cenário desfavorável e exige providências da administração pública.
Juruena
Juruena registrou superávit orçamentário de R$ 5,6 milhões e superávit financeiro de R$ 8,8 milhões, indicando capacidade para cumprir obrigações de curto prazo. Em 2025, o município também alcançou classificação Ouro no índice de transparência pública.
Na educação, foram aplicados 25,01% da receita, acima do mínimo constitucional de 25%. A destinação de recursos para a remuneração dos profissionais da educação básica chegou a 99,22%, superando o mínimo de 70%. Na saúde, os investimentos corresponderam a 24,74%, acima do percentual mínimo exigido de 15%.
As despesas com pessoal do Executivo municipal representaram 52,19% da receita, dentro do limite legal de 54%. Já os repasses ao Legislativo corresponderam a 5,75%, abaixo do teto de 7%.
Mesmo com ressalvas relacionadas a irregularidades mantidas na análise, o relator entendeu que elas não comprometeram a apuração dos resultados, o equilíbrio das contas públicas ou o cumprimento dos limites legais. O parecer favorável à aprovação foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário.
Apiacás
Apiacás apresentou superávit orçamentário de R$ 5,3 milhões e superávit financeiro de R$ 16,5 milhões. Conforme a análise do TCE-MT, o município dispunha de R$ 3,07 para cada R$ 1 em obrigações de curto prazo.
Os investimentos em educação atingiram 27,88% da receita, enquanto a aplicação na remuneração dos profissionais da educação básica chegou a 99,22%. Na saúde, o percentual investido foi de 21,52%, superando o mínimo constitucional.
As despesas com pessoal do Executivo municipal representaram 41,77% da receita, enquanto os repasses ao Legislativo ficaram em 5,57%, ambos dentro dos limites legais.
Ao analisar as contas, Alisson Alencar destacou que os superávits orçamentário e financeiro, somados ao cumprimento dos limites constitucionais e legais, atenuaram a gravidade das irregularidades mantidas no processo e não impediram a emissão de parecer prévio favorável à aprovação.
Assim como no caso de Juruena, a recomendação do relator foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.





