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Prefeito veta projeto de lei que criava novo prontuário eletrônico na saúde de Alta Floresta

Prefeito veta projeto de lei que criava novo prontuário eletrônico na saúde de Alta Floresta

Inconstitucionalidade

Prefeito veta projeto de lei que criava novo prontuário eletrônico na saúde de Alta Floresta

Valdemar Gamba alegou que o município já utiliza o sistema do Ministério da Saúde desde 2021 e apontou inconstitucionalidade na proposta da Câmara

Crédito - Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa - CMAF

O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 032/2026, que pretendia criar a Política Municipal de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na rede pública de saúde. A decisão (Veto nº 013/2026) foi encaminhada para a Câmara Municipal sob a justificativa de que a medida geraria gastos desnecessários e duplicidade de sistemas.

Segundo o prefeito, desde 2021 o município utiliza o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), plataforma integrante da estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde, desenvolvida pelo Ministério da Saúde. O sistema é utilizado nas Unidades Básicas de Saúde para registrar consultas, vacinação, pré-natal, visitas domiciliares e demais atendimentos da atenção básica, além de integrar as informações ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Na avaliação da administração municipal, a criação de um novo sistema paralelo poderia gerar duplicidade de registros, aumento da burocracia para os profissionais da saúde, fragmentação das informações e prejuízos ao fluxo de atendimento. O Executivo sustenta que o aperfeiçoamento da plataforma já existente é mais eficiente do que a implantação de uma nova estrutura.

Outro ponto destacado no veto é a suposta inconstitucionalidade do projeto. De acordo com o prefeito, a proposta interfere na organização e no funcionamento da administração pública, matéria cuja iniciativa legislativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Lei Orgânica do Município.

O documento também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual projetos de iniciativa parlamentar que criam obrigações ou atribuições para órgãos do Executivo configuram vício de iniciativa e podem ser considerados inconstitucionais.

Além disso, o Executivo argumenta que, mesmo tendo caráter autorizativo, o projeto não elimina o vício de iniciativa, uma vez que o Poder Legislativo não pode autorizar o prefeito a exercer competências que já são privativas do Executivo.

Ao encaminhar o veto à Câmara Municipal, Valdemar Gamba solicitou que os vereadores mantenham a decisão. Caso a maioria dos parlamentares vote pela rejeição do veto, o projeto poderá ser promulgado pelo Legislativo. Se o veto for mantido, o Projeto de Lei nº 032/2026 será arquivado.

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