Segundo o prefeito, desde 2021 o município utiliza o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), plataforma integrante da estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde, desenvolvida pelo Ministério da Saúde. O sistema é utilizado nas Unidades Básicas de Saúde para registrar consultas, vacinação, pré-natal, visitas domiciliares e demais atendimentos da atenção básica, além de integrar as informações ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Na avaliação da administração municipal, a criação de um novo sistema paralelo poderia gerar duplicidade de registros, aumento da burocracia para os profissionais da saúde, fragmentação das informações e prejuízos ao fluxo de atendimento. O Executivo sustenta que o aperfeiçoamento da plataforma já existente é mais eficiente do que a implantação de uma nova estrutura.
Outro ponto destacado no veto é a suposta inconstitucionalidade do projeto. De acordo com o prefeito, a proposta interfere na organização e no funcionamento da administração pública, matéria cuja iniciativa legislativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Lei Orgânica do Município.
O documento também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual projetos de iniciativa parlamentar que criam obrigações ou atribuições para órgãos do Executivo configuram vício de iniciativa e podem ser considerados inconstitucionais.
Além disso, o Executivo argumenta que, mesmo tendo caráter autorizativo, o projeto não elimina o vício de iniciativa, uma vez que o Poder Legislativo não pode autorizar o prefeito a exercer competências que já são privativas do Executivo.
Ao encaminhar o veto à Câmara Municipal, Valdemar Gamba solicitou que os vereadores mantenham a decisão. Caso a maioria dos parlamentares vote pela rejeição do veto, o projeto poderá ser promulgado pelo Legislativo. Se o veto for mantido, o Projeto de Lei nº 032/2026 será arquivado.