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Lei Seca terá regra única em Mato Grosso durante o 1º turno das eleições

Lei Seca terá regra única em Mato Grosso durante o 1º turno das eleições

Restrição em todo o estado

Lei Seca terá regra única em Mato Grosso durante o 1º turno das eleições

Restrição à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas valerá das 7h às 16h do dia 4 de outubro em todo o estado

No Brasil, 4% da população adulta consome bebidas alcoólicas em excesso e corre risco de dependência. Foto: Giovanna Gomes / Unsplash

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu uma regra única para a chamada Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A restrição será válida em todo o estado no dia 4 de outubro, das 7h às 16h, mesmo período destinado à votação em Mato Grosso.

A medida foi definida pela Corregedoria Regional Eleitoral por meio da Portaria CRE-MT nº 05/2026 e determina a proibição da venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público durante o horário estabelecido.

Com a determinação estadual, ficam sem efeito as portarias e atos individuais que haviam sido editados anteriormente por juízos eleitorais de diferentes municípios e que estabeleciam períodos distintos de restrição.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a padronização busca estabelecer as mesmas regras para todo o estado, evitando diferenças entre as zonas eleitorais e proporcionando maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes.

A justificativa da Justiça Eleitoral é que a restrição durante o período de votação contribui para a manutenção da ordem e da segurança nos locais de votação, ao mesmo tempo em que limita a medida ao horário do pleito.

Fiscalização

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar diretamente ao responsável pelo estabelecimento a interrupção da conduta. A fiscalização contará com o apoio das forças de segurança pública.

As ocorrências relacionadas à medida deverão ser registradas no sistema Ocorre-JE.

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