Pesquisar

Eleitor pode levar “colinha” de papel para facilitar votação nas Eleições 2026

Eleitor pode levar “colinha” de papel para facilitar votação nas Eleições 2026

Eleições 2026

Eleitor pode levar “colinha” de papel para facilitar votação nas Eleições 2026

Justiça Eleitoral orienta que números das candidaturas sejam anotados antes do dia da votação; celulares não podem entrar na cabine

A colinha apresenta a ordem de votação correta para que o eleitor ou eleitora preencha com os candidatos escolhidos

A Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores levem uma “colinha” de papel com os números das candidaturas escolhidas. A anotação pode facilitar e agilizar a votação, principalmente porque celulares e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine. Baixe  aqui sua colinha para impressão. No Dia da Eleição, é importante que o eleitor ou a eleitora já chegue com a colinha preenchida.

No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), senador para a primeira vaga e senador para a segunda vaga (três dígitos cada), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos). O eleitor ou a eleitora vai precisar digitar 25 vezes, entre números e a tecla CONFIRMA, sem contar eventuais correções. Antes de confirmar cada voto, o eleitor deve conferir, na tela da urna, o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária da candidatura escolhida. Em caso de erro na digitação, é possível utilizar a tecla CORRIGE antes de confirmar o voto.

Celular deve ficar fora da cabine

De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine. Antes de se dirigir à urna, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelo mesário, à vista da mesa receptora e do eleitor.

A medida busca garantir o sigilo da escolha e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Quem se recusar a entregar o aparelho antes de entrar na cabine não será autorizado a votar naquele momento. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que os números das candidaturas sejam anotados previamente em papel. A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários