A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.383/2025, que altera a legislação que regulamenta o pagamento de plantões extras na rede pública municipal de saúde.
Com a mudança, a Lei nº 3.001/2025 passa a permitir a realização de plantões proporcionais, além do modelo tradicional já adotado. A partir da alteração, poderão ser programados plantões de 6 horas, correspondentes a meio plantão, e de 3 horas, equivalentes a um quarto de plantão, conforme a necessidade dos serviços.
A nova regra amplia as possibilidades de organização da escala de trabalho dos profissionais da saúde, permitindo ajustes mais pontuais na carga horária, especialmente em situações específicas, como demandas concentradas no Pronto Atendimento Municipal (UPA) ou em eventos que exigem reforço temporário de atendimento.
Segundo o texto aprovado, a medida busca garantir maior flexibilidade na gestão dos plantões extras, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população. A legislação também autoriza a reedição da Lei nº 3.001/2025, incorporando as alterações aprovadas pelo Legislativo.
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições contrárias anteriormente previstas.





