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Alta Floresta altera regras para repasse de recursos a associações de moradores

Alta Floresta altera regras para repasse de recursos a associações de moradores

Lei sancionada

Alta Floresta altera regras para repasse de recursos a associações de moradores

Nova lei estabelece exigências para utilização de dinheiro público em serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas comunitárias e particulares.

O Residencial Jardim Eldorado localiza-se na Avenida dos Buritis, ao lado do Jardim Ipiranga. Possui fácil acesso pela MT-208. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Alta Floresta sancionou a Lei Municipal nº 3.170/2026, que altera as regras para concessão de ajuda de custo às associações comunitárias de moradores dos bairros e distritos do município. A nova legislação estabelece condições para o repasse de recursos públicos e a disponibilização de máquinas, equipamentos e servidores para serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas.

A lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 533, de 1994, e determina que o apoio do município poderá atender áreas públicas, inclusive aquelas cedidas formalmente às associações, e também propriedades das próprias entidades, desde que exista uma parceria formalizada.

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Para que associações recebam recursos ou apoio para realizar serviços em terrenos de sua propriedade, será necessário firmar Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Entre as exigências estão a apresentação de um plano de trabalho que demonstre o interesse público e a contrapartida social dos serviços, comprovação da regularidade da associação, prestação de contas e designação de um responsável pelo acompanhamento da parceria. Também deverá ocorrer chamamento público, exceto nos casos previstos na legislação federal.

A nova redação proíbe expressamente a utilização de dinheiro público, máquinas, equipamentos, veículos ou servidores municipais em propriedades particulares de associações, igrejas e entidades sem fins lucrativos fora das situações autorizadas pela lei.

A legislação também estabelece que os valores ou recursos destinados às associações deverão considerar o tamanho das áreas atendidas, a natureza dos serviços e a modalidade de apoio concedida. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as comunidades beneficiadas e os valores proporcionais às áreas.

A Lei nº 3.170/2026 foi publicada após sanção do prefeito Valdemar Gamba.

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