Pesquisar

TRE manda derrubar outdoor favorável ao Bolsonaro no distrito de Japuranã em Nova Bandeirantes

TRE manda derrubar outdoor favorável ao Bolsonaro no distrito de Japuranã em Nova Bandeirantes

TRE manda derrubar outdoor favorável ao Bolsonaro no distrito de Japuranã em Nova Bandeirantes

O juiz da 50ª Zona Eleitoral de Nova Monte Verde (160 KM de Alta Floresta), Dante Rodrigo Aranha da Silva, deu 48 horas para a retirada de um outdoor favorável ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato a reeleição em 2022. A peça eleitoreira foi instalada no município de Nova Bandeirantes.

Segundo informações de uma denúncia registrada pelo Pardal – aplicativo oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde qualquer cidadão pode realizar denúncias de crimes eleitorais -, o outdoor foi instalado na “entrada” do município, no distrito de Japuranã.

Os autos revelam que o outdoor favorável a Bolsonaro em Nova Bandeirantes possui a frase “Por Deus, por nossas famílias e por quem produz. Apoio espontâneo de cidadãos de Japuranã e região”.

“Trata-se de denúncia encaminhada pelo sistema pardal apontando possível propaganda eleitoral irregular na entrada do município de Nova Bandeirantes/MT, mais especificamente, no distrito de Japuranã, relativa ao candidato ao cargo de presidente Jair Messias Bolsonaro.

As evidências juntadas demonstram a existência de outdoor em apoio ao candidato à presidência com sua imagem e com frases, tais como, ‘Por Deus, por nossas famílias e por quem produz. Apoio espontâneo de cidadãos de Japuranã e região’, diz a denúncia.

 

Em sua decisão, Dante Rodrigo Aranha da Silva lembrou que a legislação proíbe propagandas eleitoreiras realizadas por meio de outdoors.

“Não é permitida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, lembrou o juiz.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários