Pesquisar

Procon de Alta Floresta orienta consumidores para compra de material escolar

Procon de Alta Floresta orienta consumidores para compra de material escolar

Procon de Alta Floresta orienta consumidores para compra de material escolar

A volta as aulas podem gerar um certo estresse nos pais, não há dúvida que é época empolgante para os filhos, que tem muitos desejos, fazem muitos pedidos ao mesmo tempo.

Apesar da situação econômica não está muito favorável, é possivel tornar esse momento tão esperado, em agradável e econômico, para te ajudar a economizar nas compras segue algumas informações relevantes.

  1. No ato da matricula ou rematrícula, geralmente a escola fornece a lista de materiais que serão utilizados no ano letivo. É muito importante observar, se a lista está de acordo com seus direitos, segue logo abaixo alistados algumas leis.
  2. Que tal pensar em reutilizar materiais do ano anterior, é sempre possivel aproveitar algo, ainda tem a opção de customizar mochilas e outros itens, a internet está cheia de ideias. Sugestão: que tal pensar no assunto e depois reunir a família para uma conversa, dando início as negociação com os pequenos. Tudo decidido, então vamos fazer a lista de compra.  
  3. Faça pesquisa de preço em diversas lojas e na hora da compra tente uma negociação, você pode conseguir um bom desconto com pagamentos à vista!
  4. Evite deixar para última horapois as lojas estando com menor fluxo de pessoas deixa ambiente mais tranquilo.

Mesmo que seja um programa cansativo, é muito recompensador financeiramente saber que a dedicação da família, garantiu um economia. Afinal, cada real economizado faz a diferença no orçamento!

Fique de olho nos seus direitos

Lei Federal nº 8.078/90

Lei Federal Nº 12.886/2013.

A unidade de ensino:

  • Não pode exigir o pagamento de taxa de material escolar, os itens na lista devem ser de uso individual;
  • Não pode exigir locais de compra específicos (exceto itens que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme)
  • Não pode impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso não esteja com o material escolar solicitado.

Lei Federal n. 9.870/99

  • É proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.  
  • O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.
  • Desistência, antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa opção constar no contrato.

Lei Federal nº 13.146/2015 – Educação inclusiva e pessoas com deficiência

Decreto nº 6.949/2009 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A unidade de ensino:

  • Não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência.
  • E Quando necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.
  • É vedado exigência de laudo médico, o que seria uma barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino.

Em caso de Dúvidas procure o Procon de Alta Floresta que está localizado na Avenida Ariosto da Riva nº 3113 – Centro, em frente a Caixa Econômica- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 66 3903-1036 ou 3903-1040 (WhatsApp).

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários