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Nova Monte Verde registra 1 caso suspeito de coronavírus e decreta situação de emergência

Nova Monte Verde registra 1 caso suspeito de coronavírus e decreta situação de emergência

Nova Monte Verde registra 1 caso suspeito de coronavírus e decreta situação de emergência

A prefeita de Nova Monte Verde, Beatriz de Fátima Sueck Lemes, assinou o decreto de nº 37/2020 que “Define outras medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), adicionais ao Decreto nº 036/2020 de 17 de março de 2020, e dá outras providências”.

O decreto considera o registro do primeiro CASO SUSPEITO de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Nova Monte Verde, e, de diagnóstico positivo no âmbito do Estado de Mato Grosso, desta forma instituindo toque de recolher na área urbana do município e o fechamento do comércio lojista, e os órgãos públicos municipais, com exceção das unidades de saúde.

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O decreto entra em vigor nesta segunda-feira, dia 23 de março com suspensão de atendimentos ao público até o dia 05 de abril de 2020. Casa lotérica, cooperativas de crédito, agências bancárias e demais estabelecimentos afins deverão implantar horário de funcionamento limitados a quatro horas diárias, devendo realizar agendamentos e organizar as filas respeitando o espaço de 02 (dois) metros de distância entre pessoas, devendo higienizar repetidamente os corrimões, separadores de fila, balcões, equipamentos e utensílios, de forma a prevenir a disseminação do Novo Coronavirus (COVID-19).

Não são afetados pelo decreto, farmácias e serviços de saúde, tais como, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares; supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas; lojas de conveniência; distribuidores de bebidas, de gás e venda de água mineral; padarias; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato adicional expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto ainda orienta sobre o repasse de informação de hóspedes em hotéis e pousadas para o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (COVID-19) pelo e-mail: [email protected]. O Art. 8º instituí o toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano. O descumprimento do disposto no Decreto, sujeita o transgressor à cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, eventuais licenças expedidas pelo Poder Público Municipal, além de responsabilização civil e criminal de acordo com a lei.

Veja o decreto na íntegra.download decreto_nova_monte_verde.pdf

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