O advogado Antonio Frange Júnior foi ouvido no início desta semana pelo portal de notícias R7 a respeito de um Projeto de Lei ( PL) que tramita na Câmara dos Deputados. O PL 1397/2020 tem o intuito de ajudar as empresas durante e após a crise provocada pela pandemia.
A proposta quer alterar os requisitos para que as empresas possam recorrer a uma Recuperação Judicial e Extrajudicial e se mantenham abertas após a crise econômica gerada pelo coronavírus. De aprovado, o projeto também facilitará a negociação e conciliação com os credores, evitando que os patrimônios sejam bloqueados pela Justiça.
Em sua entrevista, Frange explicou que segundo essa proposta, o empresário ou a pessoa jurídica precisam comprovar a redução de faturamento de 30% ou mais, em comparação ao último semestre, para ingressar com o pedido. E o juiz pode então determinar a suspensão de todas as cobranças pelo período de 90 dias.
“Este procedimento será conduzido por um conciliador, e permitirá que devedor e credores entrem em um consenso sobre a dívida, celebrando novos pactos e contratos, podendo também o devedor contratar novos financiamentos”, explicou.
Júnior afirma que é necessário deixar de lado o estigma de que a recuperação judicial serve apenas como uma desculpa para que as empresas não paguem os credores. “É um instrumento legal que socorre a economia nacional, ao estabelecer procedimentos que permitem que empresários e empresas quitem seu passivo de maneira organizada, parcelada, com prazos de blindagem e carência”, endossa.
O projeto de Lei foi apresentado pelo deputado federal pelo Rio de Janeiro, Hugo Leal (PSD). Segundo o projeto, essas “novas facilidades” seriam temporárias e valeriam até 31 de dezembro de 2020.
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