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Emissoras de radiodifusão terão que ser informadas sobre término de outorga

Emissoras de radiodifusão terão que ser informadas sobre término de outorga

Emissoras de radiodifusão terão que ser informadas sobre término de outorga

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.

O PLC 66/2016 ainda amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.

O projeto também estabelece que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.

As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estiverem com as outorgas vencidas e que não apresentaram pedido de renovação na data de publicação da nova lei poderão fazer o requerimento no prazo de um ano de sua vigência. Se o pedido de renovação de outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser solicitado no segundo ano com o pagamento de multa.

Após o segundo ano, as concessionárias serão comunicadas para que solicitem a renovação da outorga no prazo de mais 30 dias. Não havendo solicitação nesse prazo haverá a extinção da outorga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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