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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Propaganda eleitoral terá 5 minutos em cada bloco, decide TRE

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Propaganda eleitoral terá 5 minutos em cada bloco, decide TRE

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Propaganda eleitoral terá 5 minutos em cada bloco, decide TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu nesta quinta-feira (30) os detelhes para a propaganda eleitoral no rádio e televisão. Serão dois blocos de propaganda, cada um com 5 minutos. Vai ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio o primeiro bloco começa às 7h e vai até 7h05 e segundo bloco começa às 12h. Já na TV o primeiro bloco vai ao ar às 13h e o segundo às 20h30.

A propaganda na TV e no rádio começa em 23 de março e segue até 23 de abril. Nas outras mídias a propaganda está liberada a partir do dia 18 de março. Os partidos ainda terão 14 minutos por dia para veicular inserções de 30 ou 60 segundos, a depender da escolha do candidato durante a programação. Essas inserções serão veiculadas de segunda-feira a domingo. Das 05h às 24h. 

A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme obedecendo uma lógica entre os períodos matutivo, vespertino e noturno. 

Porém, a divisão vai levar em conta a bancada de representação do partido/coligação na Câmara Federal. O juiz Lidio Modesto da Silva Filho ficará responsável pela parte de propaganda. Ele ficará responsável por fazer o plano de mídia, o cálculo da propaganda e as demais definições técnicas sobre a propaganda gratuita. 

As emissoras terão ainda que procurar o TRE para informar os dados da empresa, onde receberão as mídias, os responsáveis e ainda deixar um whatsapp disponível para receber notificações e decisões do TRE. 

A eleição suplementar ao Senado acontece em 26 de abril, ela ocorrerá por conta da confirmação da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

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