O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu nesta quinta-feira (30) os detelhes para a propaganda eleitoral no rádio e televisão. Serão dois blocos de propaganda, cada um com 5 minutos. Vai ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio o primeiro bloco começa às 7h e vai até 7h05 e segundo bloco começa às 12h. Já na TV o primeiro bloco vai ao ar às 13h e o segundo às 20h30.
A propaganda na TV e no rádio começa em 23 de março e segue até 23 de abril. Nas outras mídias a propaganda está liberada a partir do dia 18 de março. Os partidos ainda terão 14 minutos por dia para veicular inserções de 30 ou 60 segundos, a depender da escolha do candidato durante a programação. Essas inserções serão veiculadas de segunda-feira a domingo. Das 05h às 24h.
A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme obedecendo uma lógica entre os períodos matutivo, vespertino e noturno.
Porém, a divisão vai levar em conta a bancada de representação do partido/coligação na Câmara Federal. O juiz Lidio Modesto da Silva Filho ficará responsável pela parte de propaganda. Ele ficará responsável por fazer o plano de mídia, o cálculo da propaganda e as demais definições técnicas sobre a propaganda gratuita.
As emissoras terão ainda que procurar o TRE para informar os dados da empresa, onde receberão as mídias, os responsáveis e ainda deixar um whatsapp disponível para receber notificações e decisões do TRE.
A eleição suplementar ao Senado acontece em 26 de abril, ela ocorrerá por conta da confirmação da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





