Após ação da Defensoria Pública, K.H.L.D.O., de apenas 1 anos e 5 meses, consegue transferência para o Hospital Regional de Cáceres. A bebê estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta desde o último sábado (2), com diagnóstico de encefalite viral e risco de morte, segundo laudo médico.
Procurada pela família no dia 4, a defensora pública Letícia Gibbon imediatamente ingressou com um pedido de tutela de urgência, solicitando que o Estado efetuasse a transferência da bebê via UTI aérea, no prazo de 6 horas, para realizar o tratamento do processo toxi-infeccioso do cérebro ou da medula espinhal, assim como suporte em leito de UTI pediátrica, mesmo que em outro estado ou na rede particular, além de arcar com os demais custos do tratamento.
No dia 5, o juiz Alexandre Sócrates Mendes deferiu o pedido, determinando que a transferência ocorresse no prazo de 24 horas e notificando a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e a Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a liminar ainda não foi cumprida e ela segue internada em Alta Floresta.
Diante da inércia do Estado, a Defensoria Pública acionou novamente a Justiça, notificando que a decisão não foi cumprida e, considerando a impossibilidade de obter os orçamentos necessários para o pedido de bloqueio de verbas públicas, pediu que as unidades hospitalares enviassem os orçamentos diretamente ao Sistema Judiciário.
Após avaliação de um neurocirurgião, com vômitos incessantes por cerca de 48 horas e agravamento progressivo, sem melhora clínica, e uma lesão no lado esquerdo do tronco encefálico, com risco de parada cardiorrespiratória e óbito, foi indicada a transferência com urgência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, já que não há neuropediatria ou neurocirurgia pediátrica na região de Alta Floresta com capacidade para resolver o caso.
Na ação inicial, a Defensoria Pública pediu que os gestores municipal e estadual de Saúde sejam intimados pessoalmente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo da caracterização de eventual crime de desobediência e/ou ato de improbidade administrativa.





