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Azul é condenada: Passageiro de AF a Cuiabá teve o voo remarcado e teve que aguardar na rua

Azul é condenada: Passageiro de AF a Cuiabá teve o voo remarcado e teve que aguardar na rua

Azul é condenada: Passageiro de AF a Cuiabá teve o voo remarcado e teve que aguardar na rua

A Justiça condenou em um pouco mais de R$ 10 mil a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a título de danos morais, devida a falta de assistência a um cliente que teve o voo remarcado e teve que aguardar na rua o horário para o novo embarque até o destino final. 

A decisão publicada nesta segunda-feira (02) é da juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

De acordo com os autos Victor Hugo de Souza afirma que adquiriu bilhete de transporte aéreo junto à empresa para o voo n.º 2611, referente ao trecho Alta Floresta a Cuiabá, para a data de 06 de fevereiro de 2015, com partida 14h15min.

O cliente conta que foi informado por funcionários da linha aérea que haveria um pequeno atraso, porém o voo permanecia confirmado, sendo solicitado que os passageiros aguardassem no aeroporto.

Victor Hugo relata que o atraso se estendeu até às 17h00min, quando foi informado do cancelamento do voo, havendo necessidade dos passageiros serem transportados de ônibus até a cidade de Sinop, onde ocorreria o embarque para o destino final, no mesmo dia.

“Relata que o transporte para a cidade de Sinop/MT só chegou no aeroporto de Alta Floresta/MT às 19h00min, partindo às 20h30min, sendo que durante o período em que aguardou no aeroporto de Alta Floresta/MT, a ré não providenciou alimentação ou acomodação e sequer prestou informações.

Victor Hugo destaca que no trajeto de quatro horas para a cidade de Sinop não houve parada para refeição, chegando à cidade somente às 00h30min. No processo ele diz que a empresa não conduziu os passageiros ao aeroporto, mas deixou alguns passageiros de uma determinada agência de turismo em um hotel.

“Os demais passageiros foram obrigados a ficar no centro da cidade e buscarem acomodação. Assim, embarcou em um táxi a fim de encontrar local para a passar a noite, no entanto, não encontrou vagas em hotéis, razão pela qual se dirigiu para um bar que servia refeições de madrugada, posteriormente, aguardou na rua o horário para embarque ao destino final, que ocorreu no dia 07 de fevereiro de 2015, às 07h30min”.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. apresentou contestação e argumentou que o voo contratado sofreu com a incidência das péssimas condições metereológicas que atingiu a cidade de Alta Floresta, sendo que em razão da impossibilidade de decolagem foi oferecida reacomodação aos passageiros em obediência às normas da aviação civil.

Na decisão, a magistrada contestou a alegação da companhia, afirmando que conforme os autos, no dia 6 de fevereiro de 2015 houve tanto pousos quanto decolagens de aeronaves no aeroporto de Alta Floresta, inclusive próximos ao horário agendado para o voo de Victor Hugo.

“A excludente de responsabilidade arguida pela ré não merece prosperar, devendo a mesma ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço de transporte contratado, pois incontroversos os transtornos ocasionados”, alegou a juíza.

“Embora seja incontroverso nos autos o cancelamento do voo, a ré não demonstrou que prestou a devida assistência ao autor durante o período em que aguardava o voo ao seu destino final. O autor, por sua vez, apresentou comprovantes das despesas que teve com alimentação e locomoção”, completou.

Além do pagamento de R$ 154 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.

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