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Alta Floresta: Prefeitura revoga decreto que libera celebrações religiosas, funcionamento, academias e feira

Alta Floresta: Prefeitura revoga decreto que libera celebrações religiosas, funcionamento, academias e feira

Alta Floresta: Prefeitura revoga decreto que libera celebrações religiosas, funcionamento, academias e feira

O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, editou novo decreto na tarde desta quinta-feira (16) revogando o 069/2020, atendendo recomendação conjunta do Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública enviada a administração pública na data de ontem (15). O decreto de nº 073/2020 recém assinado, volta a proibir algumas atividades, fazendo voltar a valer as regras dos decretos 063/2020 e 067/2020 a partir desta quinta.

Portanto a partir desta quinta-feira (16) estão vedadas, independentemente de ocorrência de novos casos confirmados de COVID-19 (Novo Coronavírus), as atividades que provoquem aglomerações de pessoas, tais como: 

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I – parques públicos e privados; 

II – praias de água doce; 

III – teatro; 

IV – cinema; 

V – museus; 

VI – casas de shows; 

VII – festas; 

VIII – feiras; 

IX – academias; 

X – ginásios esportivos e campos de futebol; 

XI – missas, cultos e celebrações religiosas; 

XII – outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

 

Permanecem suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior. Os comércios devem manter as regras de assepsia, disponibilizando locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; O estabelecimento que permitir a entrada/permanência de clientes/frequentadores sem o uso de máscaras serão autuados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a pessoa física que estiver sem máscara, será autuado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  

 

Desde o primeiro decreto, o nº 049 de 18 de março de 2020, mais oito decretos foram baixados regulamentando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), quando foi instituído o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

 

O atual decreto, 073/2020, os decretos que voltam a vigorar nº 063/2020 e 067/2020, assim como a Carta Recomendatória Conjunta, podem ser acessados aqui.download 379_030420201822_og5f8wwftb.pdf

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