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Alta Floresta: Decreto libera celebrações religiosas, funcionamento de restaurantes, academias e feira

Alta Floresta: Decreto libera celebrações religiosas, funcionamento de restaurantes, academias e feira

Alta Floresta: Decreto libera celebrações religiosas, funcionamento de restaurantes, academias e feira

A Prefeitura de Alta Floresta, decidiu flexibilizar as medidas de distanciamento social e permitir a volta das atividades comerciais, como bares, restaurantes, feira livre e celebrações religiosas. A medida foi determinada por meio do Decreto 069/2020 (confira na íntegra aquidownload decreto.pdf) assinado pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo (MDB), na tarde de segunda-feira (13).

Segundo o decreto, a autorização de funcionamento vale para reabrir parcialmente a partir desta terça-feira (14) mas devem manter as normas de higiene para prevenir contágio. Será obrigatório disponibilização em todas as portas de entrada e saída água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou álcool na concentração de 70% – deverá ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores; permitir entrada no local somente de pessoas usando máscaras.

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Missas, cultos e celebrações religiosas:

Manter distância mínima de 1,5m entre os frequentadores (lado, frente e costas), limpar todo o local (templo, bancos, cadeiras, portas, maçanetas, corrimões) e adequar o horário das missas, cultos e celebrações, a fim de respeitar o toque de recolher.

Restaurantes e lanchonetes/padarias (ramo alimentício):

Manter distância mínima de 1,5m entre os frequentadores e disposição das mesas (lado, frente e costas) – caso as mesas sejam pequenas e por suas dimensões não puder ser observada a distância mínima deverá tal mesa ser ocupada por apenas um frequentador, realizar atendimento presencial somente durante os dias de semana (das 07:00h às 18:00h);

Feiras do ramo alimentício:

Permitir entrada/permanência no local somente de pessoas usando máscaras, limpar todo o local (bancas, balcões, portas, maçanetas, corrimões) antes e depois de cada utilização, orientar que os frequentadores permaneçam no local menor tempo possível, a fim de evitar contágio pelo COVID-19.

Academias de musculação/aeróbicos e lutas:

Limpar todo o local (equipamentos, materiais – colchonetes, por exemplo, portas, maçanetas, corrimões) antes e depois de cada utilização, não serão permitidos acompanhantes nos treinos, não serão permitidas lutas com contato físico, devendo as academias de lutas adotarem meios alternativos (sacos de boxe, boneco simulador de treino, etc.). Atividades físicas que demandem contato físico, natação, futebol, futsal e similares, permanecem vedadas.

Multa

O estabelecimento que permitir a entrada/permanência de clientes/frequentadores sem o uso de máscaras serão autuados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a pessoa física que estiver sem máscara, será autuado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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