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Alta Floresta: concessionária deve indenizar em R$ 8 mil sitiante por ausência em instalação de rede elétrica

Alta Floresta: concessionária deve indenizar em R$ 8 mil sitiante por ausência em instalação de rede elétrica

Alta Floresta: concessionária deve indenizar em R$ 8 mil sitiante por ausência em instalação de rede elétrica

A juza de direito Milena Ramos de Lima, de Alta Floresta, condenou a distribuidora de energia Energisa a pagar R$ 8.300,00 a um sitiante que teve de instalar a prpria rede de energia eltrica em sua propriedade rural. A decis�o foi divulgada na segunda-feira (11), no Dirio de Justia Eletrnico.

Conforme o documento, a distribuidora de energia deve responder por danos morais e materiais. O requerente entrou com o pedido, ainda, de restitui�o do valor gasto na instala�o da fia�o eltrica alm da indeniza�o por danos morais. Todavia, a juza n�o acatou o pedido.

As informaes do processo d�o conta que o autor do pedido levou a juzo as notas fiscais que comprovavam o gasto com a execu�o da obra. Diante da documenta�o, a empresa afirmou que o valor a ser ressarcido deveria ser menor que a quantia de R$ 8 mil, requerida como danos morais pelo sitiante.

O juntado das notas fiscais comprova um gasto de R$ 3.605,13 na execu�o do projeto. Nesse caso, como apontando pela decis�o, mesmo n�o havendo contrato escrito, a prova documental suficiente para demonstrar o desembolso de valores pelo autor. “N�o h como se acolher a tese da Reclamada.

A jurisprudncia j firmou entendimento de que a concessionria de servio pblico deve restituir os valores no caso de instala�o de rede por particular, pois diretamente beneficiada pelos lucros auferidos da explora�o comercial da obra, sob pena de, em assim n�o o fazendo, haver o locupletamento ilcito”, narra trecho da decis�o.

A magistrada finaliza seu parecer com a seguinte declara�o: “Julgo a declara�o parcialmente procedente e, em consequncia, condeno a R a pagar ao autor o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), cujo valor dever ser corrigido pelo INPC a partir do efetivo dispndio (10/04/2017) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ano contados da cita�o”.

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