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TRF1 cobra provas sobre morte de 5 mil peixes na Usina Teles Pires

TRF1 cobra provas sobre morte de 5 mil peixes na Usina Teles Pires

Recurso negado

TRF1 cobra provas sobre morte de 5 mil peixes na Usina Teles Pires

Ibama e concessionária terão de comprovar cumprimento de exigências ambientais após a morte de mais de 5 mil peixes no reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, entre Mato Grosso e Pará.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que apura danos ambientais relacionados ao enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada na divisa entre Mato Grosso e Pará. Com a decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) deverão comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais da licença de operação do empreendimento.

A decisão negou recurso apresentado pelo Ibama, que pretendia afastar a medida ou restringir a obrigação de apresentar provas à concessionária. O entendimento acompanha a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de aplicação do princípio da precaução diante dos riscos ambientais envolvidos.

A ação tem origem em episódios de mortandade de peixes registrados entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, durante e após o enchimento do reservatório, no Rio Teles Pires, entre Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). Na ocasião, mais de 5 mil peixes morreram, totalizando aproximadamente uma tonelada.

Segundo parecer do MPF, relatórios técnicos do Ibama e do setor pericial do órgão apontaram relação entre os danos e possíveis falhas no cumprimento dos programas de desmatamento, limpeza do reservatório e monitoramento da qualidade da água. As análises indicaram que áreas não teriam sido devidamente desmatadas e que houve problemas na retirada e na acomodação de madeira e outros resíduos.

O Ministério Público Federal também apontou possíveis falhas na fiscalização ambiental. Conforme o órgão, o licenciamento teria prosseguido sem a adoção de medidas consideradas necessárias para prevenir ou reduzir os impactos identificados. A ação pede a prevenção de novos danos e a reparação integral dos prejuízos ambientais.

No recurso, o Ibama argumentou que os riscos já eram conhecidos e avaliados durante o licenciamento e sustentou que a fauna aquática teria se estabilizado. O órgão também defendeu que a obrigação de produzir provas deveria recair exclusivamente sobre a concessionária.

Os argumentos foram rejeitados. A relatora destacou que o princípio da precaução pode ser aplicado mesmo quando os riscos de uma atividade são conhecidos, desde que persistam incertezas científicas sobre sua dimensão ou possibilidade de reversão.

A decisão também aplicou a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental. Segundo o entendimento, a alegada adaptação dos peixes a níveis de oxigênio inferiores aos registrados antes da implantação do empreendimento não é suficiente para afastar, com segurança, a existência de riscos.

Ao manter a medida para os dois réus, o TRF1 considerou que o Ibama tem responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das condicionantes da licença e dispõe de documentos técnicos, vistorias e relatórios de monitoramento que podem contribuir para esclarecer os fatos. O tribunal também ressaltou que o órgão integra a ação em razão de uma suposta omissão no dever de fiscalização.

Com isso, durante a instrução processual, tanto o Ibama quanto a concessionária deverão apresentar elementos que demonstrem o cumprimento das exigências ambientais e esclareçam a existência ou não de riscos à fauna aquática e à qualidade da água relacionados ao desmatamento incompleto do reservatório.

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