A Fazenda Zeniiti III, localizada em Alta Floresta, deverá compensar 808,8758 hectares de reserva legal em déficit, conforme termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema). A área representa cerca de 67% do total previsto em três acordos assinados em 19 de outubro e publicados no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (21).
Pelo compromisso, a responsável pelo imóvel, Denise Conceição Zottis Boscoli, deverá apresentar à Sema, no prazo de um ano, um projeto de compensação da área de vegetação nativa que falta na propriedade. A compensação deverá ocorrer em outra área de extensão equivalente, localizada no mesmo bioma, conforme prevê o Código Florestal.
Além da compensação, a Fazenda Zeniiti III também firmou um termo para recuperação de áreas degradadas. O documento prevê a execução de um projeto aprovado pela Sema para recompor áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. Os prazos estabelecidos são de até dez anos para as APPs e 20 anos para a reserva legal.
Outros imóveis também deverão compensar áreas
Os outros dois termos de compensação envolvem propriedades rurais em diferentes regiões de Mato Grosso. A Fazenda Gobbi, em Querência, deverá compensar 328,3383 hectares de reserva legal no bioma Amazônia. Já a Fazenda Recanto, em Sorriso, possui déficit de 71,8764 hectares no bioma Cerrado.
Somadas, as áreas chegam a 1.209,0905 hectares de reserva legal a serem compensados. Cada responsável terá um ano, a partir da assinatura do respectivo termo, para apresentar o projeto à Sema.
Recuperação de áreas degradadas em outros municípios
O Diário Oficial também publicou termos de compromisso para recuperação de áreas degradadas em imóveis rurais de Nova Bandeirantes, Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, Cotriguaçu, Paranatinga, Itiquira e Barra do Bugres.
Os acordos estabelecem a execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADAs), já aprovados pela Sema, com prazos que variam conforme o tipo de área a ser recuperada e as condições previstas em cada termo.
A reserva legal é a parcela do imóvel rural destinada à conservação da vegetação nativa. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) permite, em determinadas condições, que déficits de reserva legal sejam regularizados por meio da compensação em outra área equivalente, desde que localizada no mesmo bioma.
Os termos foram assinados pela secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, e estão registrados no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).





