Todos os empreedimentos, pessoas físicas e jurídicas do setor florestal de Mato Grosso devem fazer o recadastramento extraordinário no novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0) entre os dias 13 de fevereiro a 12 de março. O decreto 110/2023, que dispõe sobre o recadastramento, foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (01.02).
A necessidade de recadastramento se estende a todos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima proveniente da exploração de vegetação nativa e de formações florestais vinculadas à reposição florestal.
O link que dará acesso ao novo sistema poderá ser acessado no site da Sema (www.sema.mt.gov.br) no dia 13 de fevereiro, quando a plataforma será lançada e passa a ser utilizada pelo público. Quem não realizar o cadastro no novo Sisflora 2.0 no prazo terá como penalidade a desativação das atividades de base florestal, por ausência de cadastro validado.





