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TJMT exige que Estado remunere presos que trabalham em unidades prisionais de MT

TJMT exige que Estado remunere presos que trabalham em unidades prisionais de MT

Lei de Execução Penal

TJMT exige que Estado remunere presos que trabalham em unidades prisionais de MT

Decisão do desembargador Orlando Perri estabelece cronograma para implantação dos pagamentos e aponta possível enriquecimento sem causa pela utilização de mão de obra sem remuneração.

Foto: Sejudh/MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Governo do Estado implante um sistema de remuneração para pessoas privadas de liberdade que exercem atividades laborais nas unidades prisionais e socioeducativas mato-grossenses. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública.

A medida tem abrangência estadual e foi fundamentada em inspeções realizadas pelo Judiciário, que identificaram presos trabalhando sem receber qualquer remuneração, embora a atividade seja prevista na Lei de Execução Penal.

Um dos casos destacados na decisão ocorreu na unidade prisional feminina de Cáceres, onde detentas atuavam em uma oficina de costura produzindo materiais utilizados pela própria administração penitenciária. Segundo o relatório analisado pelo magistrado, algumas internas exerciam a atividade há anos recebendo apenas a remição da pena como benefício.

Na decisão, Perri ressaltou que a legislação brasileira estabelece que o trabalho prisional deve ser remunerado em valor não inferior a três quartos do salário mínimo. Para o desembargador, a remuneração não é uma opção administrativa, mas uma obrigação legal prevista na Lei de Execução Penal.

O magistrado também apontou indícios de enriquecimento sem causa por parte do Estado ao utilizar a mão de obra dos custodiados sem pagamento. Segundo ele, além de obter a produção dos bens e serviços realizados pelos presos, o poder público reduz despesas que seriam necessárias para a contratação ou aquisição desses produtos no mercado.

A decisão destaca ainda que a situação não estaria restrita a uma única unidade prisional. Inspeções realizadas pelo Judiciário em diferentes estabelecimentos penais indicariam a existência de um padrão administrativo repetido em diversas regiões do Estado.

Para garantir o cumprimento da determinação, o TJMT estabeleceu um cronograma para implantação da medida. O Governo de Mato Grosso terá até 90 dias para apresentar um plano detalhado contendo o levantamento das unidades que utilizam mão de obra prisional, o número de trabalhadores envolvidos, as atividades desenvolvidas, os custos previstos e as fontes de financiamento.

O prazo para implantação efetiva do sistema de remuneração é de 180 dias, quando deverão ser comprovados os primeiros pagamentos. Em até 240 dias, o Estado deverá apresentar um relatório demonstrando a execução das medidas determinadas pela Justiça.

Além disso, o desembargador determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá instaurar procedimentos próprios para apurar eventuais responsabilidades relacionadas à utilização de trabalho prisional sem remuneração.

A decisão é considerada uma das mais amplas intervenções judiciais já realizadas no sistema penitenciário de Mato Grosso e pode gerar mudanças significativas na forma como o trabalho de pessoas privadas de liberdade é organizado e remunerado nas unidades prisionais do Estado.

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