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TJMT derruba lei que autorizava publicidade em carros de aplicativo em Sinop

TJMT derruba lei que autorizava publicidade em carros de aplicativo em Sinop

Decisão

TJMT derruba lei que autorizava publicidade em carros de aplicativo em Sinop

Por unanimidade, desembargadores consideraram que a Câmara Municipal invadiu competência do Poder Executivo ao liberar adesivos publicitários nos veículos.

Tom Morbey/Unsplash

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.598/2025, de Sinop, que autorizava a instalação de adesivos publicitários na parte externa de veículos cadastrados para o transporte por aplicativo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte.

A ação foi proposta pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner, que argumentou que a Câmara Municipal extrapolou suas atribuições ao aprovar a norma, interferindo em uma competência exclusiva do Poder Executivo.

A legislação revogava um trecho da Lei Municipal nº 2.637/2018, que proibia a utilização de publicidade externa nos veículos que realizam transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de plataformas digitais. Com a mudança, os automóveis passariam a poder exibir anúncios publicitários.

Relator do processo, o desembargador José Luiz Leite Lindote destacou que a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte por aplicativo são atribuições do Executivo municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo o magistrado, embora a lei apenas revogasse uma proibição existente, seus efeitos alteravam diretamente a política pública de mobilidade urbana, a fiscalização administrativa e o ordenamento visual do município.

Em seu voto, Lindote afirmou que o Poder Legislativo ultrapassou os limites de sua atuação ao interferir em matéria de competência do Executivo, configurando vício de iniciativa e afrontando o princípio da separação dos poderes.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favoravelmente à ação, sustentando que a norma aprovada pela Câmara invadiu a competência do Executivo para regulamentar o transporte privado por aplicativos e estabelecer regras relacionadas à publicidade urbana.

Com a decisão do TJMT, volta a vigorar integralmente a Lei Municipal nº 2.637/2018, mantendo proibida a utilização de adesivos publicitários na parte externa dos veículos cadastrados para o transporte por aplicativo em Sinop.

Na tese aprovada pelo Órgão Especial, os desembargadores reforçaram que a competência para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte por plataformas digitais é exclusiva do Poder Executivo municipal. Dessa forma, qualquer alteração nas regras que disciplinam a atividade deve partir do Executivo, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Fonte: VGN

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