A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por unanimidade, a sentença que condenou o ex-secretário municipal de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, por improbidade administrativa na venda de cinco lotes urbanos do município. A decisão foi tomada em 13 de outubro e reconheceu cerceamento de defesa durante a tramitação do processo.
O entendimento foi de que a sentença foi proferida sem que fossem analisados questionamentos sobre o laudo pericial contábil e sem a resolução de pendências relacionadas à produção de provas. Com a anulação, o processo retorna à 2ª Vara de Alta Floresta para continuidade da instrução.
A condenação, proferida em 23 de julho de 2025, também envolvia o ex-prefeito Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, conhecido como Romoaldo Júnior, que morreu em março de 2024. Na ocasião, a sentença determinou que os dois devolvessem, solidariamente, R$ 140 mil aos cofres públicos. Ney ainda havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa correspondente ao valor atualizado do dano.
A ação foi proposta pela Prefeitura em abril de 2007. Segundo o município, os cinco lotes foram vendidos entre novembro e dezembro de 2004, com registros em cartório no início de 2005, sem licitação e sem comprovação de que os valores recebidos ingressaram nos cofres públicos.
A defesa contestou o laudo contábil utilizado no processo, alegando que o perito se limitou à análise de documentos já anexados aos autos, sem examinar a contabilidade da Prefeitura ou aprofundar a hipótese de que os imóveis teriam sido pagos por meio de compensação de dívidas, conhecida como encontro de contas.
O Ministério Público também apontou insuficiências na perícia e pediu esclarecimentos complementares. A própria Prefeitura solicitou que as impugnações ao laudo fossem analisadas e que fosse resolvida a pendência sobre o depoimento de testemunhas indicadas pela defesa. Seis dias depois desse pedido, a sentença condenatória foi publicada.
No voto, o relator, juiz convocado Deosdete Cruz Júnior, destacou que os questionamentos não partiram exclusivamente da defesa, mas também envolveram o Ministério Público e o próprio município, autor da ação. Para o colegiado, não era adequado utilizar o laudo como fundamento da condenação sem antes examinar as críticas relacionadas aos pontos que sustentaram a decisão.
O TJMT também rejeitou o argumento de prescrição. Os desembargadores entenderam que a ação foi ajuizada dentro do prazo previsto na legislação vigente à época dos fatos e que não houve prescrição posterior à reforma da Lei de Improbidade Administrativa, de 2021.
Com o retorno do processo à primeira instância, caberá ao juiz analisar os questionamentos sobre a perícia, definir se são necessários esclarecimentos adicionais e decidir, de forma fundamentada, sobre a oitiva das testemunhas. O tribunal não determinou a realização imediata de uma nova perícia.
Outros argumentos da defesa, como a ausência de dolo e de dano ao erário, não foram analisados nessa decisão e poderão ser discutidos no prosseguimento do processo.





