Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Mato Grosso pague R$ 132,9 mil ao Pará para cobrir despesas com honorários advocatícios em uma ação relacionada à disputa territorial entre os dois estados. Como o valor ultrapassa o limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), a Corte determinou a expedição de um precatório.
A definição dos limites territoriais remonta a 1922. Em 2020, após quase 22 anos de disputa judicial, o STF manteve a demarcação. Em maio de 2023, Mato Grosso voltou a questionar o entendimento por meio de uma nova ação na Corte.
Conforme a decisão, o valor foi atualizado e não houve contestação por parte do governo mato-grossense. Com isso, o Estado deverá providenciar o pagamento por meio do precatório, instrumento utilizado para quitar dívidas do poder público reconhecidas judicialmente.
A questão territorial também tem reflexos na regularização de propriedades rurais. Um dos casos envolve três áreas registradas em Vila Rica, no nordeste de Mato Grosso, mas situadas fisicamente no Pará. O proprietário relatou dificuldades para transferir os registros e regularizar os imóveis junto aos órgãos competentes.
Um acordo prevê a elaboração de um diagnóstico da situação dessas propriedades e de um plano de trabalho para encaminhar a regularização fundiária.





