Dentre as medidas de conscientização e prevenção a prática do assédio moral por agentes públicos a Prefeitura Municipal iniciou um ciclo de palestras sobre o tema. Abrindo o roteiro foram realizadas nos dias 17 e 19 de julho de 2023 os primeiros encontros com a mediação das palestrantes Naiara Rossa Morello (Procuradora do Município) e Cintia Pires de Mello Rosario (Psicóloga) para todos os(as) secretários(as), superintendentes, diretores(as) e coordenadores (as) municipais. Também presente estavam o prefeito Chico Gamba acompanhado da primeira-dama Vilma Gamba que ressaltaram a importância da ação.
Válido ressaltar a publicação neste ano da Lei Municipal nº 2.789/2023 que dispõe sobre o tema, e que classifica como assédio moral “a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, submeter a pessoa a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal, comprometendo a sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.”
A odiosa prática do assédio moral é definida pelos estudiosos do tema como a conjugação de atos voluntários pessoais, revestidos de hostilidade e perseguição, que ocorrem de modo reiterado no contexto das relações de trabalho.
A leia nº 2.789/2023, define medidas de prevenção e punição contra o assédio moral no ambiente de trabalho dos poderes do município. O assédio moral será apurado por meio de processo administrativo disciplinar, conforme prevê a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, ou conforme legislação especial aplicável, assegurado o direito de ampla defesa.
A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos prazos: de dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão; e de cinco anos, para a pena de demissão.
Dentre outras medidas punitivas, a Lei também estabelece ações para a prevenção, como a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade com medidas que promovam cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas; promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.
A Prefeitura disponibiliza os seguintes canais para denúncias de servidores(as) vítimas de assédio moral: e-mails dir.gestao@altafloresta.mt.gov.br e rh.altafloresta@hotmail.com. Ou os contatos da Ouvidoria Municipal ouvidoria@altafloresta.mt.gov.br e o telefone 0800 645 6100 ou site https://www.gp.srv.br/adm_altafloresta/ouvidoria/#/home.





