Por meio do Decreto Municipal nº 109/2025, a Administração Municipal estabeleceu ponto facultativo em todas as repartições públicas para os dias 3, 4 e 5 de março de 2025. A medida segue o Decreto Estadual nº 1.183/2024, publicado em 13 de dezembro de 2024, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
O Decreto Municipal, em seu Art. 1º, determina o ponto facultativo nas repartições públicas municipais, exceto para serviços essenciais que não podem ser interrompidos, como os plantões. O Art. 2º do documento destaca que a responsabilidade pelo funcionamento dos serviços essenciais cabe aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais.
O decreto foi publicado oficialmente e pode ser consultado na íntegra.