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Prefeito de Apiacás sanciona Lei que proíbe fogos de artifício com estampido

Prefeito de Apiacás sanciona Lei que proíbe fogos de artifício com estampido

Fogos de artifício com barulho

Prefeito de Apiacás sanciona Lei que proíbe fogos de artifício com estampido

De acordo com a lei, fica proibida soltura de artefatos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prefeito de Apiacás, Júlio César dos Santos, sancionou uma lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício no município. A medida, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.519/2024, foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios.

De acordo com o texto, a proibição abrange tanto ambientes fechados quanto abertos, incluindo áreas públicas e locais privados. A legislação tem como objetivo evitar danos à saúde e à vida de pessoas e animais. “No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”, determina a lei.

O descumprimento da norma poderá resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de multas. Para pessoas físicas, a penalidade é de dez Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), enquanto para pessoas jurídicas, o valor sobe para 100 UPFM. Em casos de reincidência — definida como a repetição da infração em até 60 dias — o montante será dobrado.

A fiscalização e a aplicação de sanções ficarão a cargo do município. A nova lei entrará em vigor em 180 dias, dando prazo para adequação.

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