O prefeito de Apiacás, Júlio César dos Santos, sancionou uma lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício no município. A medida, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.519/2024, foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios.
De acordo com o texto, a proibição abrange tanto ambientes fechados quanto abertos, incluindo áreas públicas e locais privados. A legislação tem como objetivo evitar danos à saúde e à vida de pessoas e animais. “No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”, determina a lei.
O descumprimento da norma poderá resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de multas. Para pessoas físicas, a penalidade é de dez Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), enquanto para pessoas jurídicas, o valor sobe para 100 UPFM. Em casos de reincidência — definida como a repetição da infração em até 60 dias — o montante será dobrado.
A fiscalização e a aplicação de sanções ficarão a cargo do município. A nova lei entrará em vigor em 180 dias, dando prazo para adequação.





