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OAB de Alta Floresta garante isenção de taxa para escritórios de advocacia

OAB de Alta Floresta garante isenção de taxa para escritórios de advocacia

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

OAB de Alta Floresta garante isenção de taxa para escritórios de advocacia

A medida beneficia advogados autônomos, bem como escritórios de advocacia

A 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve a isenção da taxa de alvará para o exercício da advocacia em todos os municípios que compõem sua base: Alta Floresta, Carlinda, Paranaíta, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Apiacás.

A medida beneficia advogados autônomos, bem como escritórios de advocacia, fortalecendo o exercício profissional com menos burocracia e custos.

“A isenção da taxa de alvará é uma das formas de apoiar a advocacia e de garantir o exercício profissional e deve ser requerida, seja por via administrativa, através do diálogo no âmbito do Executivo, seja judicialmente. E a OAB-MT seguirá ao lado das subseções, buscando esse apoio à classe em todo o Estado”, disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Presidente da 8ª Subseção, Jean Carlo Stavarengo, ressaltou que a conquista foi resultado de uma atuação conjunta da Diretoria com a Comissão de Direito Tributário da Subseção e a parceria com outros advogados.

“Vitória expressiva institucional, que reforça o nosso compromisso com a defesa intransigente da advocacia e de suas prerrogativas”.

Os pedidos, de acordo com Stavarengo, têm fundamento na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e no Código Tributário Municipal, Lei nº 699, de 20 de dezembro de 2001.

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