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Ministério das Cidades lança seleção para melhorias habitacionais em áreas urbanas

Ministério das Cidades lança seleção para melhorias habitacionais em áreas urbanas

Habitação

Ministério das Cidades lança seleção para melhorias habitacionais em áreas urbanas

Programa Periferia Viva vai destinar até R$ 40 mil por moradia para reduzir inadequações sanitárias e atender famílias de baixa renda em todo o país.

Crédito - Christiano Antonucci/Secom-MT

O Ministério das Cidades publicou a Portaria que estabelece as regras e o cronograma da Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025, voltada à contratação de propostas dentro do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais.

A iniciativa tem como objetivo reduzir o número de moradias com inadequação sanitária em áreas urbanas de todo o país, promovendo melhores condições de saúde, dignidade e qualidade de vida para famílias de baixa renda.

Conforme a Portaria, são considerados casos de inadequação sanitária domicílios que apresentem ausência de banheiro, uso compartilhado, falta de rede hidrossanitária, ausência ou quebra de peças sanitárias, falta de revestimento, ventilação ou iluminação adequada, necessidade de adaptação para acessibilidade, inexistência de esgotamento sanitário ou armazenamento adequado de água, além de outras condições que comprometam a salubridade do imóvel.

O valor médio previsto é de R$ 35 mil por residência, podendo chegar a R$ 40 mil, incluindo custos com mobilização social e assistência técnica. Para 2025, a meta nacional é contratar melhorias em 9 mil domicílios, distribuídos entre os estados com base em dados da Fundação João Pinheiro e do Censo 2022 do IBGE.

Poderão participar municípios com mais de 50 mil habitantes ou integrantes de arranjos populacionais acima de 300 mil moradores, desde que apresentem mais de 20 domicílios sem banheiro exclusivo ou sanitário adequado.

As famílias beneficiárias devem ter renda bruta mensal de até R$ 2.850, ser maiores de 18 anos ou emancipadas, possuir ou deter o imóvel onde residem, não ter outro imóvel residencial acima de 40% de fração e estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

As propostas deverão ser cadastradas em sistema eletrônico do Ministério das Cidades. Terão prioridade projetos localizados em favelas e comunidades urbanas, áreas com maior número de moradias sem banheiro e setores com cobertura de rede de esgoto, além de iniciativas integradas a outras ações da Secretaria Nacional de Periferias.

O cronograma prevê abertura do sistema em até 15 dias após a publicação da Portaria, prazo de 44 dias para adesão dos municípios e envio das propostas, 15 dias para registro de anuência municipal e 61 dias para análise e divulgação dos resultados.

A Portaria foi assinada pelo ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, e já está em vigor.

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