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Mendes sanciona lei que proíbe destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais

Mendes sanciona lei que proíbe destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais

FISCALIZAÇÃO

Mendes sanciona lei que proíbe destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais

A ideia é garantir uma destinação adequada e só em último caso haverá a inutilização.

FOTO: Mayke Toscano/Secom-MT

Governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de Lei proíbe a destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientas em Mato Grosso. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (11).A matéria foi apresentada pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e estabelece que máquinas, subprodutos e equipamentos só poderão ser destruídos com a autorização do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

“É um avanço para Mato Grosso. Desde o princípio deixei claro que nossa proposta não é para punir o servidor e nem quem é dono dos equipamentos. A ideia é garantir uma destinação adequada e só em último caso haverá a inutilização. Tenho certeza que muitas prefeituras, por exemplo, podem usar de forma satisfatória esses equipamentos”, explica o deputado estadual. Ainda conforme a matéria, a destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.

A autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, através de um processo administrativo próprio em consenso com os relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 dias.“Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no estado de Mato Grosso em fiscalizações ambientais, com a destruição de maquinários, com a destruição inclusive de casas, já no ato fiscalizatório. Não dá para, de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal”, explica o deputado estadual.

Fonte: Allan Mesquita - Gazeta Digital

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