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Justiça mantém condenação por envio de ecstasy que teria como destino Alta Floresta

Justiça mantém condenação por envio de ecstasy que teria como destino Alta Floresta

Tráfico via Correios

Justiça mantém condenação por envio de ecstasy que teria como destino Alta Floresta

Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou que o julgamento deve ocorrer no local de destino da droga; encomenda foi interceptada em Várzea Grande

Foto: Reprodução-PM-ES

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um réu acusado de tráfico interestadual de drogas, em um caso que envolveu o envio de 100 comprimidos de ecstasy com destino final a Alta Floresta (MT). A decisão também fixou jurisprudência sobre a competência territorial, definindo que casos semelhantes devem ser julgados no local onde a droga seria entregue.

A droga foi postada em uma agência dos Correios em Curitiba (PR) e detectada por inspeção de raio-X na Central de Distribuição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em Várzea Grande (MT). A encomenda foi apreendida no momento em que uma mulher, contratada para fazer a retirada, compareceu ao local. À polícia, ela afirmou que entregaria a substância a um terceiro e que, posteriormente, a droga seria enviada para Alta Floresta por meio de uma empresa de transporte rodoviário — versão confirmada por quebra de sigilo telefônico autorizada judicialmente.

A defesa do réu alegou que o caso deveria ser julgado em Curitiba, onde a droga foi enviada, mas o argumento foi rejeitado pelo relator do acórdão, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, “nos casos de tráfico interestadual de drogas via correio, a competência é do juízo do local de destino da encomenda”.

O entendimento segue o que determina o artigo 70 do Código de Processo Penal, que estabelece a competência pelo local da consumação do crime. A decisão também reafirma a obrigatoriedade do pagamento de custas processuais, com análise de eventuais pedidos de isenção sendo competência do Juízo da Execução Penal.

Com a decisão, o TJMT mantém a condenação e reforça que casos de tráfico por correspondência com destino a cidades como Alta Floresta devem ser julgados no local de chegada da droga, em alinhamento com os tribunais superiores.

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