Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso assegurou o fornecimento contínuo de suplemento alimentar a uma bebê de quatro meses diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), em Alta Floresta. A criança enfrenta problemas como desnutrição, vômitos e diarreia, e necessita de uma fórmula específica para garantir o desenvolvimento saudável.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso. Com isso, foi mantida a determinação que obriga o poder público a custear o suplemento alimentar indicado para o tratamento da criança. O julgamento teve como relator o desembargador Márcio Vidal.
Conforme consta no processo, a mãe da bebê buscou atendimento na rede pública de saúde, mas não obteve resposta favorável para o fornecimento do produto. Sem condições financeiras para arcar com o custo da fórmula especial, a família recorreu à Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.
Ao recorrer da decisão, o Estado argumentou que não houve solicitação administrativa prévia, além de questionar a urgência do caso e o atendimento aos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a concessão de insumos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, ao analisar os autos, o relator destacou que o direito à saúde é garantido constitucionalmente e que, quando envolve crianças, deve prevalecer o princípio da proteção integral. O voto ressaltou que os laudos médicos e o parecer nutricional apresentados comprovam a necessidade do suplemento, bem como a ausência de alternativas eficazes disponibilizadas pelo SUS.
A decisão também reconheceu a situação de vulnerabilidade econômica da família e confirmou que o produto possui registro regular junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atendendo aos requisitos exigidos pela jurisprudência.
Apesar de manter a obrigação do fornecimento, o Tribunal determinou medidas de controle, como a apresentação de receita médica atualizada a cada três meses e a prestação de contas dos valores utilizados. Eventuais bloqueios de recursos públicos deverão se limitar ao menor orçamento apresentado e apenas pelo período necessário ao tratamento.
Para o relator, a suspensão do suplemento poderia causar danos graves e possivelmente irreversíveis à saúde da bebê, o que justifica a atuação do Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde.





