A Justiça condenou Thays Fernanda Calisto da Silva a um ano de reclusão por injúria racial e a três meses de detenção por lesão corporal, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima, o frentista Adriano Bento de Oliveira. A sentença foi proferida no último dia 17 de junho pela 3ª Vara Criminal de Juara, município localizado a 709 km de Cuiabá.
A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, após os fatos registrados em agosto de 2022, em um posto de combustíveis da cidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a acusada ofendeu a dignidade da vítima utilizando expressões racistas e, posteriormente, partiu para agressão física. “Thays Fernanda Calisto da Silva, com consciência e vontade, injuriou a vítima Adriano Bento de Oliveira, ofendendo-lhe à dignidade e utilizando elementos referentes à sua cor”, destacou a promotoria.
As investigações apontam que a discussão começou após Adriano questionar a cliente sobre a forma de pagamento. Em resposta, Thays teria reagido de forma agressiva, chamando o frentista de “preto” e “macaco”, além de afirmar que ele deveria “fazer programa no sinal para ver se ganhava algum dinheiro”. Na sequência, ela se aproximou e agrediu a vítima com um soco na boca.
A ré foi condenada com base nos artigos 140, §3º (injúria racial), e 129 (lesão corporal) do Código Penal. As penas poderão ser cumpridas em regime inicial aberto, conforme determinação judicial.





