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Justiça condena empresas de aplicativos por problemas causados por trabalhador parceiro

Justiça condena empresas de aplicativos por problemas causados por trabalhador parceiro

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Justiça condena empresas de aplicativos por problemas causados por trabalhador parceiro

JusDocs revela qual é o Estado com maior demanda por responsabilidade do fornecedor

FOTO: Reprodução

foi impedido de entrar no veículo porque estava vestido com roupas religiosas de matriz africana.

Já as reclamações contra empresas de delivery, como a iFood e a Rappi, são por atraso na entrega, produto errado, comida fria, embalagem amassada, lacre violado, alimento impróprio para o consumo e golpe da maquininha.

“O entendimento da Justiça é no sentido de que a empresa não pode esperar ter lucro na intermediação do transporte e compra de produto e não responder por dano provocado ao usuário desse serviço”, frisa Carlos Stoever, do JusDocs.

Acidente de trânsito

Em agosto, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou a Uber e o seu condutor por causarem um acidente de trânsito. Ambos terão de pagar R$ 22.647,58 para cobrir danos morais, estéticos e materiais a um motorista atingido pelo prestador de serviço do aplicativo, que dirigia em alta velocidade.

“Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva, considerou que o motorista, apesar de não ser cliente da plataforma, foi vítima da falha na prestação do serviço pelo aplicativo, conforme determina o artigo 17 do CDC”, conta o sócio do site de petições personalizáveis.

Outros imbróglios jurídicos

Além de responder na esfera consumerista, as empresas de aplicativos também são alvo de reclamações trabalhistas e previdenciárias. Os requerimentos impetrados por advogados discutem a suspensão e bloqueio da conta do trabalhador parceiro sem motivação justificada, a obrigação de auxiliar financeiramente em caso de doença ou acidente e o vínculo empregatício.

“O trabalhador de aplicativo que se sentir de alguma forma prejudicado, pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato da categoria, bem como ingressar com ação na Justiça”, indica Carlos Stoever.

Fonte: Redação

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