A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar uma passageira por danos morais e materiais devido ao cancelamento de um voo que a deixou retida por seis dias em Alta Floresta (MT), atrasando sua chegada a Montes Claros (MG).
A passageira havia adquirido com antecedência passagens para embarcar no dia 17 de outubro de 2024, mas teve seus planos frustrados com o cancelamento inesperado do voo. A companhia aérea não providenciou uma solução rápida e eficaz, resultando em um atraso de quase uma semana para a conclusão da viagem.
Em sua defesa, a Azul alegou que o cancelamento ocorreu por “motivos técnicos operacionais” e caracterizava um caso fortuito, ou seja, uma situação imprevisível e inevitável. No entanto, para a Justiça, a justificativa não se sustentou. O juiz responsável aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que a falha na prestação do serviço configurou um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade da empresa, o que não a exime de responsabilidade.
O magistrado também destacou que a Azul não comprovou ter seguido as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para realocação de passageiros em casos de cancelamento de voos. A indenização, cujo valor não foi divulgado, visa compensar os transtornos sofridos pela passageira e reforçar a necessidade de respeito aos direitos dos consumidores no setor aéreo.