A multinacional do setor de alimentos JBS, responsável por marcas como Friboi e Seara, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e deverá pagar R$ 10 milhões em multas por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relacionado à jornada de trabalho de funcionários da unidade instalada no município de Diamantino, a 183 quilômetros de Cuiabá.
Além desse valor, a empresa também foi condenada a pagar aproximadamente R$ 1,7 milhão em multa aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), após apresentar um recurso considerado protelatório, com a finalidade de atrasar o andamento do processo.
A ação de execução do TAC foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2016. Após uma série de recursos judiciais apresentados pela empresa, o caso retornou à Vara do Trabalho de Diamantino, onde, no dia 25 de fevereiro, a juíza do trabalho Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou o acordo entre as partes. A negociação foi conduzida pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.
O descumprimento do termo foi identificado após análise de registros de controle de frequência dos trabalhadores e de um relatório de fiscalização realizado pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE-MT) na unidade industrial.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os documentos analisados, referentes ao período entre janeiro de 2013 e agosto de 2015, revelaram 30.455 episódios de prorrogação da jornada além de 10 horas diárias, distribuídos em 922 dias diferentes, afetando 260 trabalhadores.
Na avaliação do MPT, diversas situações identificadas representavam excessos graves, especialmente considerando as condições de trabalho em frigoríficos, atividade reconhecida pela intensidade física.
Segundo o órgão, houve registros de trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 16 horas por dia, situação considerada incompatível com a legislação trabalhista e com os compromissos assumidos pela própria empresa no Termo de Ajuste de Conduta, que previa a adequação das jornadas aos limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O processo segue registrado sob o número 0000498-05.2016.5.23.0056.





