A Justiça reconheceu a omissão do Estado de Mato Grosso no controle de comunicações ilícitas dentro do sistema prisional. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína.
A sentença determina que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano estruturado para prevenir e controlar comunicações ilegais nas unidades prisionais relacionadas ao caso.
O documento deverá apresentar um diagnóstico das deficiências existentes, medidas administrativas, operacionais e tecnológicas, cronograma de execução e previsão dos recursos necessários.
Também foram determinadas melhorias nos protocolos de monitoramento de presos apontados como lideranças de organizações criminosas, além da implantação de mecanismos para rastrear celulares, chips e outros dispositivos apreendidos.
Segundo o MPMT, a ação foi baseada em uma investigação que reuniu elementos sobre a continuidade da prática de crimes por detentos mesmo durante o período de custódia.
Entre os dados apresentados pelo Ministério Público está a apreensão de 1.155 celulares em 24 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE).
A Justiça reconheceu a necessidade de medidas estruturais para corrigir as falhas apontadas, mas o MPMT informou que irá recorrer da sentença em relação ao pedido de indenização por dano moral coletivo.





