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Débitos com a Ager inscritos em dívida ativa podem ser renegociados até a próxima terça-feira (30)

Débitos com a Ager inscritos em dívida ativa podem ser renegociados até a próxima terça-feira (30)

Regularização

Débitos com a Ager inscritos em dívida ativa podem ser renegociados até a próxima terça-feira (30)

Podem participar interessados em regularizar dívidas decorrentes de autos de infração e outros débitos tributários e não tributários de competência da agência

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Estado, vinculados à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), têm até o dia 30 de setembro para negociar pendências referentes a autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2022, além de outros débitos tributários e não tributários sob competência da agência.

A renegociação, que será realizada por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), possibilita descontos progressivos de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas.

Nos pagamentos à vista, a redução é de até 65% sobre o valor total da dívida. Para parcelamentos, os descontos variam de 55¿% (até 36 vezes), 45¿% (entre 37 e 60 parcelas), 35¿% (entre 61 e 96 parcelas) e de até 25¿% (entre 97 e 120 parcelas), conforme o Decreto Estadual n.º 1.352/2025.

“Esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem pendências com o Estado”, destacou o advogado-geral regulador da Ager e procurador do Estado, Felippe Tomaz Borges.

Como aderir

Para participar, o contribuinte deve verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado junto à Ager por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo ou dos canais da PGE via e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br; WhatsApp (65) 99243-6157 ou atendimento presencial na sede da Procuradoria, localizada na Avenida República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá – MT.

De acordo com o Edital nº 06/2025/PGE-MT, o pagamento da multa ou débito imposto pela AGER não exime o autuado da obrigação de reparar eventual dano causado, nem de cumprir demais exigências fixadas pelos órgãos competentes.

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